Município de Delmiro Gouveia institui meia-entrada para crianças de baixa renda
Novo benefício também contempla PCDs, acompanhantes e idosos

A Prefeitura de Delmiro Gouveia sancionou, em 26 de novembro de 2025, a Lei nº 1.509/2025, que institui o benefício da meia-entrada para crianças de baixa renda em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer no município. A medida foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas e estabelece critérios específicos para a concessão do desconto.
Segundo o texto, o direito à meia-entrada será garantido a crianças entre 0 e 14 anos inscritas no Cadastro Único e cuja família possua renda mensal de até um salário mínimo. O benefício também se estende a pessoas com deficiência, seus acompanhantes — quando comprovada a necessidade — e idosos com 60 anos ou mais, conforme legislação federal.
Os organizadores dos eventos ficam obrigados a informar de forma visível as condições para utilização do benefício.
A lei determina que a comprovação da condição de baixa renda deve ser apresentada no ato da compra do ingresso e na portaria do evento, por meio de documento oficial da criança ou certidão de nascimento, além do extrato atualizado do CadÚnico.
O texto também define limite de 40% dos ingressos para meia-entrada e regulamenta o tempo mínimo e máximo de uso de brinquedos em parques e atrações. A Prefeitura terá até 90 dias para regulamentar a norma e definir procedimentos complementares.

![[WEB BANNER 0045] RECADASTRO DA TARIFA SOCIAL.png](https://static.wixstatic.com/media/c3f36f_6e3d8c00a1594d8f878e648b9fc247b4~mv2.png/v1/fill/w_882,h_109,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/%5BWEB%20BANNER%200045%5D%20RECADASTRO%20DA%20TARIFA%20SOCIAL.png)




Comentários