A indenização por danos morais foi confirmada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
A moradora de um condomínio em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a pagar uma indenização para a sua vizinha, por a ter ofendido em um grupo de WhatsApp com diversos outros moradores.
O valor da indenização é de R$ 10 mil por danos morais e foi confirmado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Além das mensagens com termos pejorativos, a vítima também conta que a mulher gritava em sua porta de casa, quebrou seu portão, jogou pedras e lixos no local, além de ter feito uma ligação para o seu filho, que tem 14 anos, na tentativa de fazer uma difamação.
A indenização foi reduzida pela metade da definida em 1ª Instância, que era de R$ 20 mil. Apesar de a mulher ter reconhecido o que aconteceu, ela se defendeu acusando a vítima de se envolver amorosamente com seu marido, alegando que há danos morais que não foram demonstrados no processo e provocações por parte da vizinha.
O setor de segurança do condomínio confirmou que a acusada enviou diversas mensagens agressivas contra a sua vizinha, que foram postadas na rede social de forma pública, e também jogou lixo e pedras na propriedade da vítima.
Por isso, o relator do processo, desembargador Marcos Lincoln, ponderou que a mulher extrapolou o direito à liberdade de expressão por ter tornado pública uma desavença entre as duas, fazendo com que as mensagens com ofensas direcionadas a sua vizinha fossem lidas por diversas pessoas.
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