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Rateio do Fundeb: Lei para rateio entre servidores da Educação de Alagoas é sancionada

Cada Minuto
28 de dez. de 2021
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Atualizado: 23 de mar. de 2022

“O rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais em efetivo na educação básica”.

Foto: Reprodução

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (28), a Lei que autoriza o rateio de recursos do Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.


Com a Lei, o Estado fica autorizado a ratear as sobras dos 30% do recurso que não são destinados ao pagamento dos salários dos servidores efetivos com os demais profissionais da educação, entre eles os técnicos-administrativos ou de apoio nos órgãos da educação, como auxiliares de serviços gerais, bibliotecários, nutricionistas, vigilantes, merendeiras, porteiros, sendo necessário que a lotação ocorra nos órgãos administrativos da educação.

Ainda conforme a lei, “o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais em efetivo na educação básica”.


O rateio obedecerá os critérios: o valor a ser pago aos profissionais estatuários da educação básica terá como base o subsídio da folha do 13º salário, tanto para os efetivos quanto para os de vinculação temporária; o valor a ser repassado aos profissionais da educação básica será pago em depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento destes profissionais; o rateio será calculado, dividindo-se o valor original das sobras, pela quantidade de servidores habilitados a recebê-lo, observando o disposto no art. 3º desta Lei.


Está vedado qualquer desconto previdenciário sobre o rateio e os pagamentos tratados por esta Lei, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos.

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