Iniciativa faz parte da segunda etapa do Programa Correria, do Governo do Estado; edital foi publicado no Diário Oficial do Estado
A lei que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para automóveis de fabricação nacional, de propriedade de Microempreendedor Individual (MEI), cujo titular seja motorista por aplicativo foi regulamentada pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL). O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE) desta sexta-feira (10).
Segundo o órgão, a iniciativa faz parte da segunda etapa do Programa Correria, do Governo do Estado, que altera a Lei Estadual Nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004.
A mudança beneficia os proprietários de motocicletas de fabricação nacional de até 175cc e os motoristas de aplicativos.
Veja como obter o benefício:
O cidadão que deseja ter o benefício precisa realizar um credenciamento, junto à Sefaz, por parte das operadoras de transporte de aplicativos, para fornecimento de informações.
Em seguida, as empresas deverão enviar e-mail para a Chefia do IPVA da Sefaz (ipva@sefaz.al.gov.br), com o assunto "credenciamento operadora de transporte por aplicativo". Nesta etapa, também deve ser enviado o pedido de credenciamento preenchido, conforme modelo constante do anexo único do edital; contrato social em formato pdf; documento de identificação do titular, sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente, em formato pdf; se o requerimento for efetuado por procurador, deverá ser juntada a respectiva procuração, por instrumento público ou particular, em formato pdf.
"O prazo para a solicitação do credenciamento, relativamente ao ano de 2023, se encerra em 31 de março de 2023. Após o recebimento, a Chefia de IPVA deverá informar ao interessado acerca do deferimento ou não do credenciamento", finalizou a Sefaz.
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