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São José da Tapera atualiza regras do IPTU com nova Planta Genérica de Valores

  • Pablo Vitor - Sertão 142
  • 23 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura

Atualizado: 24 de dez. de 2025

Lei estabelece novos critérios para cálculo do imposto e avaliação de imóveis urbanos

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O município de São José da Tapera sancionou a Lei nº 879/2025, que institui a nova Planta Genérica de Valores (PGV) e redefine a política fiscal relacionada ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A atualização estabelece novos parâmetros técnicos para a apuração do valor venal dos imóveis, que passa a ser a base de cálculo do tributo municipal.


A legislação detalha os critérios de avaliação de terrenos e edificações, considerando fatores como área do imóvel, localização por zonas de valor, padrão construtivo, tipo de uso, estado de conservação e situação do terreno. O texto também define fórmulas específicas para o cálculo do valor venal, além de regras para imóveis com múltiplas unidades ou edificações.


Outro ponto previsto na lei é a aplicação de alíquotas progressivas para imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, como forma de estimular o adequado aproveitamento do solo urbano. Os valores da PGV deverão ser atualizados anualmente com base na variação do IPCA ou índice oficial que venha a substituí-lo. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores.


Veja o documento na íntegra:


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