Trabalhadores alagoanos são resgatados em condições análogas à escravidão em Goiás
Pernambucanos também faziam parte do grupo, que trabalhava em uma plantação de cana-de-açúcar em condições precárias.

Um grupo formado por 13 trabalhadores de Alagoas e Pernambuco que estava em condições análogas à escravidão contemporânea foram resgatados no interior de Goiás. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (28) pelo Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT-GO).
A operação de resgate foi realizada no dia 22 de março, em Quirinópolis, distante cerca de 300 km de Goiânia.
Segundo o órgão, o grupo fazia um trabalho degradante e enfrentava uma jornada exaustiva em uma fazenda de plantio de cana-de-açúcar.
Os trabalhadores haviam sido aliciados em Alagoas e Pernambuco por "gatos", pessoas que atuam intermediando a mão-de-obra de forma ilegal. Eles estavam alojados em um local sem camas ou armários. Os banheiros estavam em condições precárias, sem sequer um chuveiro; e não havia local apropriado para preparar e consumir refeições.
Não só o alojamento, mas as condições de trabalho na plantação também era precárias, sem sanitários ou local adequado para preparo ou consumo de alimentos. A contratação destas pessoas também não havia sido anotada na Carteira de Trabalho delas.
O MPT também flagrou que a plantação era distante do alojamento. O deslocamento levava 4 horas, 2h para ir e mais 2h para voltar, o que caracteriza jornada exaustiva: eles saíam às 5h e voltavam apenas depois das 18h.
Regularização
Após o flagrante, o dono da fazenda assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, onde se comprometeu a cumprir várias medidas para regularizar a situação.
Além disso, ele pagou R$ 50 mil por Dano Moral Coletivo. Há ainda uma previsão de multa, caso o TAC seja descumprido.
Auditores-fiscais do Ministério do trabalho e Previdência também participaram da ação e tomaram as medidas necessárias para que o empregador regularizasse o pagamentos das verbas rescisórias, que somavam R$ 83 mil.
Houve ainda emissão do requerimento do "Seguro-desemprego de trabalhador resgatado", que consiste de 3 parcelas de um salário mínimo cada. O empregador também pagou a viagem de volta dos trabalhadores a seus locais de origem.
A Defensoria Pública da União (DPU) negociou o pagamento de Danos Morais Individuais no valor de R$ 3 mil para cada trabalhador resgatado.
FONTE: com informações do MPT-GO

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