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Tribunal do Júri condena homem a mais de 34 anos de prisão por feminicídio em Água Branca

  • Wellington Santos
  • 11 de nov.
  • 2 min de leitura

Crime cometido em março de 2025 foi julgado em menos de nove meses; caso é um dos primeiros em Alagoas a aplicar a nova lei que torna o feminicídio crime autônomo

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Tribunal do Júri da Comarca de Água Branca, no Sertão de Alagoas, condenou nesta terça-feira (11) Jonas Gomes Feitosa a 34 anos, 4 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de feminicídio. O julgamento, que teve início e conclusão no mesmo dia, ocorreu menos de nove meses após o crime, evidenciando a celeridade na tramitação e julgamento do processo.


A sessão foi presidida pelo juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva e contou com a atuação do promotor de Justiça substituto da Comarca de Água Branca, Dr. Frederico Alves Monteiro Pereira. O Ministério Público defendeu a condenação do acusado por feminicídio, afastando a acusação de descumprimento de medidas protetivas.


O crime e o julgamento


De acordo com a denúncia, Jonas Feitosa desferiu uma facada fatal no tórax da companheira, identificada pelas iniciais L.S.A., na presença da filha do casal, de sete anos de idade. Após o crime, o homem ameaçou a criança e fugiu, sendo capturado posteriormente pela polícia. A brutalidade do ato e o impacto emocional sobre os filhos da vítima foram destacados pelo magistrado na sentença.


O julgamento foi realizado sob a vigência da Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em tipo penal autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de prisão. O caso é um dos primeiros em Alagoas a aplicar a nova legislação, que reforça o combate à violência de gênero e endurece as punições para crimes cometidos contra mulheres.


Decisão e pena


O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, condenando o réu por feminicídio qualificado. Ele foi absolvido do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, por falta de provas quanto à intenção dolosa.


Na dosimetria, o juiz destacou a frieza e crueldade do acusado, que atacou a vítima durante a madrugada, na frente da filha menor, agravando o sofrimento físico e psicológico. As consequências do crime foram classificadas como “extremamente graves e irreparáveis”, uma vez que três filhos ficaram órfãos de mãe e estão sob os cuidados dos avós maternos.


Com base nesses elementos, a pena foi fixada em 34 anos, 4 meses e 23 dias de prisão, e o réu não poderá recorrer em liberdade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), que autoriza a execução imediata da sentença do Tribunal do Júri.


Efeitos da condenação

Além da pena de reclusão, o juiz determinou os efeitos automáticos da condenação, previstos no artigo 92, §2º, do Código Penal: perda de eventual cargo público, suspensão do poder familiar e proibição de exercer função pública enquanto durar a pena.


A sentença foi publicada em plenário, com todas as partes devidamente intimadas. O caso marca um importante precedente em Alagoas, reafirmando o compromisso do Poder Judiciário com a celeridade processual e o rigor na punição de crimes contra mulheres.


*Com informações da Comarca de Água Branca / TJAL

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